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Iolanda de Fatima Fonseca Amorim Ribeiro x Brb Banco de Brasilia SA

Processo 0765416-14.2024.8.07.0016 · Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Brb Banco de Brasilia SA
  • Facta Financeira S A Credito Financiamento e Investimento
  • NU Financeira S A Sociedade de Credito Financiamento e Investimento

Classe: Apelação Cível
Órgão: 5ª Turma Cível
Última publicação: 09/09/2026

Sobre este processo

O processo 0765416-14.2024.8.07.0016 é da Justiça Estadual (Distrito Federal), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 5ª Turma Cível. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Iolanda de Fatima Fonseca Amorim Ribeiro; no polo passivo, Brb Banco de Brasilia SA e Facta Financeira S A Credito Financiamento e Investimento. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0765416-14.2024.8.07.0016?

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 5ª Turma Cível.

Quem são as partes do processo 0765416-14.2024.8.07.0016?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Iolanda de Fatima Fonseca Amorim Ribeiro; no polo passivo: Brb Banco de Brasilia SA e Facta Financeira S A Credito Financiamento e Investimento.

Como acompanhar o processo 0765416-14.2024.8.07.0016?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do DF e Territórios · 09/09/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUPERENDIVIDAMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE TODOS OS CREDORES. IMPOSSIBILIDADE DE ELABORAÇÃO DE PLANO COMPULSÓRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de repactuação de dívidas por superendividamento, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sustenta-se nulidade da

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